FGTS 60 anos: como nasceu o fundo que mudou a relação entre trabalho e poupança
Da redação · 4 min de leitura

Em 13 de setembro de 1966, o governo federal sancionou a Lei 5.107, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Sessenta anos depois, o FGTS continua sendo uma das peças mais conhecidas da vida do trabalhador brasileiro: um depósito mensal que ninguém vê no contracheque, mas que aparece na demissão, na compra da casa própria e na aposentadoria.
A história do FGTS começa com o fim da estabilidade
Até a década de 1960, a Consolidação das Leis do Trabalho previa duas proteções principais para o empregado do setor privado. Quem era demitido sem justa causa recebia uma indenização proporcional ao tempo de casa, e quem completava dez anos na mesma empresa ganhava a chamada estabilidade decenal: só podia ser dispensado por falta grave.
O governo da época argumentava que esse modelo engessava as contratações e levava empresas a demitir funcionários antes que completassem dez anos. A Lei 5.107 criou uma alternativa. O trabalhador poderia optar pelo novo regime e, em troca de abrir mão da estabilidade, teria direito a depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada em seu nome, equivalentes a 8% da remuneração. A lei passou a valer em 1º de janeiro de 1967.
Na prática, a opção se tornou regra nas contratações. A Constituição de 1988 encerrou a convivência entre os dois regimes: o FGTS passou a ser direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, e a estabilidade decenal deixou de existir para novos contratos. A lei que rege o fundo atualmente é a 8.036, de 1990, que também centralizou as contas na Caixa Econômica Federal.
Como o fundo funciona atualmente
O empregador deposita todo mês 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. No caso de jovem aprendiz, o percentual é menor. O valor não é descontado do salário: é um custo adicional da empresa.
O saldo rende juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde 2017, parte do resultado do fundo passou a ser distribuída às contas anualmente. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remuneração deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação oficial medida pelo IPCA.
O fundo é administrado por um conselho curador com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que define as diretrizes de aplicação dos recursos.
Poupança que vira casa e saneamento
Desde a origem, o FGTS teve dupla função. Para o trabalhador, é uma reserva formada ao longo da vida profissional. Para a economia, é uma grande fonte de recursos de longo prazo, com custo mais baixo que o de mercado.
Nos primeiros anos, o dinheiro foi canalizado para o Banco Nacional da Habitação, que financiava a construção de moradias. Com a extinção do banco, em 1986, a Caixa assumiu esse papel. Atualmente, os recursos financiam, entre outros:
- habitação popular e programas de moradia de interesse social;
- obras de saneamento básico, como redes de água e esgoto;
- projetos de infraestrutura urbana e mobilidade.
Essa engrenagem explica por que o fundo é tratado como política pública e não apenas como uma poupança individual.
Quando o trabalhador pode sacar
O saque não é livre. A lei lista as situações que permitem movimentar a conta, e as mais comuns são:
- Demissão sem justa causa, com direito também à multa de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador.
- Aposentadoria.
- Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional, respeitadas as regras do Sistema Financeiro da Habitação.
- Doenças graves previstas em lei, do titular ou de dependente.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Situação de calamidade pública reconhecida no município de residência.
- Saque-aniversário, modalidade opcional criada em 2019, que libera parte do saldo todo ano no mês de nascimento.
Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória. Por isso a escolha merece atenção antes de ser feita.
O extrato pode ser consultado no aplicativo oficial do FGTS, onde também aparecem os depósitos mês a mês. Conferir se a empresa está recolhendo corretamente é um cuidado simples e pouco praticado.
Dúvidas mais frequentes
O FGTS é descontado do salário?
Não. O depósito de 8% é pago pelo empregador, além do salário. O trabalhador não tem nenhum valor descontado no contracheque por causa do FGTS.
Quem pediu demissão pode sacar o FGTS?
Em regra, não. O saldo continua na conta e rendendo, e pode ser sacado mais tarde em uma das hipóteses previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
O extrato no aplicativo oficial mostra cada depósito mensal. Se houver meses faltando, o trabalhador pode questionar a empresa e, persistindo o problema, procurar a fiscalização do trabalho.
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