Economy Brasil
Edição 2026

FGTS 60 anos: como nasceu o fundo que mudou a relação entre trabalho e poupança

Da redação · 4 min de leitura

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Em 13 de setembro de 1966, o governo federal sancionou a Lei 5.107, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Sessenta anos depois, o FGTS continua sendo uma das peças mais conhecidas da vida do trabalhador brasileiro: um depósito mensal que ninguém vê no contracheque, mas que aparece na demissão, na compra da casa própria e na aposentadoria.

A história do FGTS começa com o fim da estabilidade

Até a década de 1960, a Consolidação das Leis do Trabalho previa duas proteções principais para o empregado do setor privado. Quem era demitido sem justa causa recebia uma indenização proporcional ao tempo de casa, e quem completava dez anos na mesma empresa ganhava a chamada estabilidade decenal: só podia ser dispensado por falta grave.

O governo da época argumentava que esse modelo engessava as contratações e levava empresas a demitir funcionários antes que completassem dez anos. A Lei 5.107 criou uma alternativa. O trabalhador poderia optar pelo novo regime e, em troca de abrir mão da estabilidade, teria direito a depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada em seu nome, equivalentes a 8% da remuneração. A lei passou a valer em 1º de janeiro de 1967.

Na prática, a opção se tornou regra nas contratações. A Constituição de 1988 encerrou a convivência entre os dois regimes: o FGTS passou a ser direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, e a estabilidade decenal deixou de existir para novos contratos. A lei que rege o fundo atualmente é a 8.036, de 1990, que também centralizou as contas na Caixa Econômica Federal.

Como o fundo funciona atualmente

O empregador deposita todo mês 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. No caso de jovem aprendiz, o percentual é menor. O valor não é descontado do salário: é um custo adicional da empresa.

O saldo rende juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde 2017, parte do resultado do fundo passou a ser distribuída às contas anualmente. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remuneração deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação oficial medida pelo IPCA.

O fundo é administrado por um conselho curador com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que define as diretrizes de aplicação dos recursos.

Poupança que vira casa e saneamento

Desde a origem, o FGTS teve dupla função. Para o trabalhador, é uma reserva formada ao longo da vida profissional. Para a economia, é uma grande fonte de recursos de longo prazo, com custo mais baixo que o de mercado.

Nos primeiros anos, o dinheiro foi canalizado para o Banco Nacional da Habitação, que financiava a construção de moradias. Com a extinção do banco, em 1986, a Caixa assumiu esse papel. Atualmente, os recursos financiam, entre outros:

Essa engrenagem explica por que o fundo é tratado como política pública e não apenas como uma poupança individual.

Quando o trabalhador pode sacar

O saque não é livre. A lei lista as situações que permitem movimentar a conta, e as mais comuns são:

  1. Demissão sem justa causa, com direito também à multa de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador.
  2. Aposentadoria.
  3. Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional, respeitadas as regras do Sistema Financeiro da Habitação.
  4. Doenças graves previstas em lei, do titular ou de dependente.
  5. Idade igual ou superior a 70 anos.
  6. Situação de calamidade pública reconhecida no município de residência.
  7. Saque-aniversário, modalidade opcional criada em 2019, que libera parte do saldo todo ano no mês de nascimento.

Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória. Por isso a escolha merece atenção antes de ser feita.

O extrato pode ser consultado no aplicativo oficial do FGTS, onde também aparecem os depósitos mês a mês. Conferir se a empresa está recolhendo corretamente é um cuidado simples e pouco praticado.

Dúvidas mais frequentes

O FGTS é descontado do salário?

Não. O depósito de 8% é pago pelo empregador, além do salário. O trabalhador não tem nenhum valor descontado no contracheque por causa do FGTS.

Quem pediu demissão pode sacar o FGTS?

Em regra, não. O saldo continua na conta e rendendo, e pode ser sacado mais tarde em uma das hipóteses previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.

Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

O extrato no aplicativo oficial mostra cada depósito mensal. Se houver meses faltando, o trabalhador pode questionar a empresa e, persistindo o problema, procurar a fiscalização do trabalho.

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