Mecanização da cana e o emprego no nordeste paulista: o que mudou na renda, no contrato e nos direitos
Da redação · 4 min de leitura

Em pouco mais de uma década, a colheita de cana no nordeste paulista passou de majoritariamente manual para quase totalmente mecanizada. A mudança reorganizou o mercado de trabalho da região de Ribeirão Preto: milhares de vagas de corte desapareceram, surgiram funções técnicas melhor remuneradas e o contrato de trabalho típico da safra mudou de cara. Este texto olha para o que aconteceu com a renda, com os tipos de contrato e com os conflitos trabalhistas que essa transição produziu.
De cortador a operador: a troca de perfil
Uma colhedora substitui dezenas de cortadores. O fim gradual da queima da palha, imposto por lei estadual e por acordos do setor, acelerou a troca, porque a cana crua é difícil de cortar à mão e favorece a máquina. O resultado foi uma pirâmide de empregos mais estreita e mais qualificada:
- operadores de colhedora e de trator de transbordo, com salário bem acima do antigo piso do corte;
- motoristas de caminhão canavieiro, em regime de turnos;
- mecânicos, eletricistas e técnicos agrícolas de manutenção das frotas;
- equipes de plantio e de tratos culturais, ainda com parte manual, mas menor.
A renda média de quem ficou subiu. O número de pessoas empregadas na lavoura caiu, e a parcela que saiu migrou para serviços, construção e para as indústrias de Sertãozinho e Ribeirão Preto, quando conseguiu qualificação.
O contrato de safra sobreviveu, mas mudou de função
O contrato por safra continua existindo para as funções sazonais. A diferença é que boa parte da mão de obra mecanizada é contratada por prazo indeterminado, porque as máquinas trabalham também na entressafra, em manutenção, plantio e reforma de canavial. Isso gerou uma fronteira cinzenta que alimenta disputas:
- empresas que mantêm operadores em sucessivos contratos de safra, embora a função seja permanente, para evitar aviso prévio e multa do FGTS;
- terceirização da colheita e do transporte por prestadoras, com o trabalhador prestando serviço à usina sem ser empregado dela;
- jornadas em turnos de revezamento de 24 horas, cujo limite depende de acordo coletivo e nem sempre é respeitado;
- adicional noturno rural de 25%, aplicado por algumas empresas no percentual urbano, que é menor.
O que a Justiça do Trabalho da região tem visto
As Varas do Trabalho de Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal concentram ações típicas dessa transição. Os pedidos mais frequentes envolvem horas extras em turnos, intervalos suprimidos, diferenças de adicional noturno, reconhecimento de vínculo direto com a usina em caso de terceirização irregular e unicidade de contratos de safra encadeados. A responsabilidade da usina pelas dívidas trabalhistas da prestadora, ao menos de forma subsidiária, é reconhecida com frequência.
Para o trabalhador, a orientação prática é guardar a documentação e procurar um advogado em Ribeirão Preto assim que o contrato terminar, porque o prazo para ajuizar é de dois anos e a ação só alcança os cinco anos anteriores. Em contratos de safra sucessivos, o cálculo desses prazos é a primeira coisa a verificar, e um erro aí pode perder anos de direitos.

Efeitos na economia das cidades canavieiras
A mecanização teve um efeito menos visível: a renda da colheita, antes pulverizada em milhares de salários baixos gastos no comércio local, concentrou-se em menos trabalhadores e em fornecedores de máquinas e serviços. Municípios pequenos que viviam do alojamento de cortadores perderam movimento, enquanto Ribeirão Preto e Sertãozinho ganharam demanda por serviços técnicos, peças e treinamento.
O lado positivo é a queda de acidentes graves e de doenças ligadas ao esforço extremo do corte manual. O lado difícil é a recolocação de quem tinha pouca escolaridade e ficou sem função na lavoura.
Para acompanhar nos próximos anos
Três movimentos devem definir o emprego no setor:
- automação da operação, com colhedoras assistidas por GPS e telemetria, que reduz a necessidade de operadores por hectare;
- biocombustíveis avançados, como etanol de segunda geração e biogás, que criam vagas industriais qualificadas;
- regulação da terceirização e dos turnos, hoje o principal campo de disputa entre sindicatos e usinas na região.
Dúvidas mais frequentes
Operador de colhedora pode ser contratado por safra?
Pode, se a função for de fato sazonal. Quando o operador trabalha também na entressafra, em manutenção ou plantio, e é recontratado safra após safra, a Justiça tende a reconhecer um contrato único por prazo indeterminado.
A usina responde pelas dívidas da terceirizada?
Em regra, de forma subsidiária: se a prestadora não pagar, a usina paga. Se a terceirização for considerada irregular, com subordinação direta à usina, pode ser reconhecido o vínculo direto.
Qual é o adicional noturno correto na lavoura?
No trabalho rural agrícola, 25% sobre a hora normal para o período das 21h às 5h. O percentual urbano, de 20%, não se aplica.
Até quando posso cobrar direitos da safra passada?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores à data da ação.
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